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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020110984100APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. POUPEX. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES PROCESSUAIS. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FUNDHAB. SEGURO. PLANO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SALDO DEVEDOR. JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. 1. Não é possível ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal examinar agravo retido contra decisão proferida pela Justiça Federal.2. Descabe falar em nulidade pela falta de audiência prévia.3. Não se conhece de agravo retido se a parte, nas razões recursais, não requereu expressamente sua apreciação pelo Tribunal CPC, 523, § 1º).4. As razões finais somente têm cabimento se realizada audiência de instrução e julgamento.5. A sentença, que julgou todos os pedidos, não é nula só por ter contrariado interesse da parte.6. É válida a incidência do coeficiente de equiparação salarial que tem previsão no contrato e se atém ao limite legal.7. Não procede o pedido de restituição das contribuições feitas ao FUNDHAB se a parte não comprovou o seu efetivo desembolso.8. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.9. É ínsita à Tabela Price a capitalização mensal de juros, proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipóteses excepcionais (STJ 93) estranhas ao caso concreto.10. A previsão de taxas discrepantes de juros nominal e efetiva caracteriza anatocismo, devendo prevalecer a que for mais favorável ao consumidor.11. Inexistente a má-fé, a repetição do indébito deve ser feita de forma simples.12. Não há lugar para a revisão das prestações se a parte não comprovou a inobservância da ré ao PES.13. A TR pode ser aplicada na correção monetária do saldo devedor do contrato, ainda que firmado antes da vigência da lei 8.177/91, desde que expressamente pactuado para esse fim fator de correção idêntico ao utilizado para corrigir os depósitos de poupança.14. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela mensal.15. Enquanto não se operar a revisão do contrato, resta inviabilizada a execução extrajudicial, em face da iliquidez do título.16. Restando caracterizada a sucumbência recíproca em igual proporção, impõe-se a divisão dos ônus respectivos.

Data do Julgamento : 18/02/2009
Data da Publicação : 27/04/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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