TJDF APC -Apelação Cível-20020110998515APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL SUA E DE SEU CAUSÍDICO. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A extinção com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil pressupõe não só a intimação pessoal da parte, mas também a intimação do causídico.2. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.3. Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL SUA E DE SEU CAUSÍDICO. CASO DE SUSPENSÃO. ART. 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. A extinção com fundamento no inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil pressupõe não só a intimação pessoal da parte, mas também a intimação do causídico.2. Deve-se homenagear o princípio da utilidade, aplicando-se o artigo 791 do Código de Processo Civil, que cuida da suspensão do processo executivo quando não encontrados bens penhoráveis do devedor.3. Apelo provido, a fim de que os autos retornem ao juízo de origem, para regular processamento.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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