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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020111153880APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. GERENTE DE BANCO. COMPROMISSO DE EFETUAR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. CARTA DE CRÉDITO. 1. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligente ou imprudente, causar dano a outrem, comete ato ilícito (art. 186 do CC/2002), ensejando a respectiva responsabilização civil (art. 927 do CC/2002).2. A atuação do gerente, se comprometendo a efetuar transferência bancária nos termos da Carta de Crédito configurou o Banco como autêntico garante do pagamento ali pactuado.3. A impossibilidade de cumprimento dos termos da Carta de Crédito não afasta a conduta negligente de seu preposto (gerente da agência), que firmou documento, garantindo o cumprimento da transferência bancária. 4. A ilicitude da conduta do gerente está em ter firmado documento garantindo negócio jurídico que sabia ou deveria saber estranho às operações bancárias.5. O não cumprimento da garantia denominada Carta de crédito decorrente da conduta culposa do gerente caracteriza o dano ao credor.6. Responsabilidade civil do Banco caracterizada nos termos do art. 937 e 932, inciso III, do CC/2002.7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 02/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : EDITTE PATRÍCIO
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