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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020111162148APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DORT/LER. CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE PESSOAL DE TRABALHO. ÂMBITO DE COBERTURA SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA 1. Banco e Seguradora, integrantes do mesmo grupo econômico, possuem ambos legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda do segurado para cobrança de indenização do seguro de vida em grupo. Precedentes do STJ e TJDFT. 2. O acometimento do segurado por LER/DORT, de forma a incapacitá-lo total e permanentemente para o exercício de suas atividades profissionais, inclui-se no conceito de acidente pessoal de trabalho. Assim, uma vez comprovada a invalidez permanente, por meio de laudo médico pericial, é devida a indenização do seguro no valor total contratado. 3. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 09/09/2009
Data da Publicação : 01/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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