TJDF APC -Apelação Cível-20020111162613APC
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186, do Código Civil, conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo.
Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA, IMAGEM E VIDA PRIVADA - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V, da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186, do Código Civil, conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo.
Data do Julgamento
:
05/08/2009
Data da Publicação
:
20/08/2009
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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