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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020111166503APC

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE ANTECEDENDO A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DAS SEGURADORAS. VEÍCULO IDENTIFICADO1.A obrigação solidária das seguradoras pela indenização do Seguro Obrigatório DPVAT instituída pelo Art.7º, da Lei nº6.294/74 e alterações da Lei nº 8.441/92, não ficou condicionada à constituição de consórcio ou à celebração de convênio. Assim sendo, mesmo tendo o acidente ocorrido antes da celebração do convênio, não há necessidade da comprovação do pagamento do prêmio.2. Daí, qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório, pouco importando que o veículo esteja a descoberto, eis que a responsabilidade em tal caso decorre do próprio sistema legal de proteção, ainda que esteja o veículo identificado, tanto que a lei comanda que a seguradora que comprovar o pagamento da indenização pode haver do responsável o que efetivamente pagou (STJ/3ª T. Resp. 68146/SP, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito). 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2008
Data da Publicação : 29/10/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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