TJDF APC -Apelação Cível-20020150005542APC
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - VIOLÊNCIA POLICIAL - COMPROVADO GRAVE PREJUÍZO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA DATA DO EVENTO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL - MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - QUESTÃO PREJUDICADA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM FULCRO NO § 4.º DO ART. 20 DO DIPLOMA - PROCEDÊNCIA - APELOS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS PARCIALMENTE - UNÂNIME.I - Comprovado que o recorrente, cidadão honrado, com idade superior a 60 anos, foi vítima de violência policial que ocasionou lesões de natureza grave, as quais colocaram em risco a sua vida, bem como lhe causaram sérios transtornos psíquicos, está legitimado o aumento da indenização para R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).II - Os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratuais e ilícito civil, são devidos a partir do evento danoso, ex vi da Súmula 54 do colendo STJ.III - Vencida a Fazenda Pública a verba honorária deve ser fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no § 4.º, do art. 20 do Diploma Processual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - VIOLÊNCIA POLICIAL - COMPROVADO GRAVE PREJUÍZO À SAÚDE FÍSICA E MENTAL - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM - POSSIBILIDADE - JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA DATA DO EVENTO - RECURSO DO DISTRITO FEDERAL - MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - QUESTÃO PREJUDICADA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM FULCRO NO § 4.º DO ART. 20 DO DIPLOMA - PROCEDÊNCIA - APELOS E REMESSA OFICIAL PROVIDOS PARCIALMENTE - UNÂNIME.I - Comprovado que o recorrente, cidadão honrado, com idade superior a 60 anos, foi vítima de violência policial que ocasionou lesões de natureza grave, as quais colocaram em risco a sua vida, bem como lhe causaram sérios transtornos psíquicos, está legitimado o aumento da indenização para R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).II - Os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratuais e ilícito civil, são devidos a partir do evento danoso, ex vi da Súmula 54 do colendo STJ.III - Vencida a Fazenda Pública a verba honorária deve ser fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no § 4.º, do art. 20 do Diploma Processual.
Data do Julgamento
:
01/10/2007
Data da Publicação
:
24/03/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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