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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020510028202APC

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ESTADO INCAPACITANTE. ALEGADA OMISSÃO DO SEGURADO. DISPENSA DO EXAME PRÉVIO. 1.O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige ou a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação, ou o ajuizamento de ação judicial competente (cf. STJ/ AgRg no Ag.547247/SP. AGR no AGI 2003/0155524/7).2.Não aproveita à seguradora a alegação de que se omitiu o segurado nas informações que prestou quando da contratação do seguro, se dele não exigiu exames clínicos prévios.3.A correção monetária não se constitui acréscimo, mas simples recomposição da moeda corroída pela espiral inflacionaria (cf. RSTJ 71/367).Os juros de mora são devidos desde a citação, momento em que a devedora foi constituída em mora. 4.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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