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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020610027347APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO. PARTE E ADVOGADO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.1 - Para a extinção do processo, sem julgamento do mérito, devido à inércia do Autor em promover os atos e diligências que lhe competia nos autos, faz-se necessário que haja a sua prévia intimação pessoal, bem como de seu advogado, via publicação no Diário de Justiça, a fim de dar regular prosseguimento ao feito.2 - Cassa-se a r. sentença extintiva do processo se não houve regular intimação do advogado do Autor para impulsionar o Feito, fundando-se unicamente no fato de haver a parte mudado de endereço sem comunicação nos autos.Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 14/11/2007
Data da Publicação : 27/11/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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