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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020710083392APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE CERCEA-MENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL E TRANSTORNOS OCASIONA-DOS PELA PROPOSITURA DE AÇÕES JUDICIAIS. AU-SÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ILÍCITO CIVIL SUS-TENTADO. NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa quando demonstrado nos autos que a parte não se manifestou, no momento oportuno, especificando as provas que desejava produzir, como determinado pela d. magistrada, restando, por-tanto, configurada a preclusão.2. Cumpre à parte autora a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Se inexiste nos autos provas do suposto ilícito civil praticado pelo réu, impõe-se a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/08/2009
Data da Publicação : 24/08/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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