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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020710156397APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO EM AGI. PRECLUSÃO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM.Conquanto a responsabilidade civil do hospital em razão de erro médicos ocorrido no seu interior não possa ser analisada sob a ótica objetiva (Resp 908.359/SC), não se controverte da legitimidade passiva desse pela reparação dos danos causados aos pacientes, em razão da solidariedade passiva que existe entre médico e hospital, consoante proclamou STJ no Resp 1216424/MT (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011).Resolvida a controvérsia acerca do cabimento da denunciação da lide no curso do processo, a qual foi confirmada pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento, impossível o reexame de tal matéria na APC, porquanto preclusa.Comprovado nos autos que o anestesiologista deixou a sala de cirurgia durante procedimento médico no qual houve intercorrência que levou a paciente a óbito, patente o erro médico caracterizado pela negligência.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função na compensação pecuniária do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.

Data do Julgamento : 11/01/2012
Data da Publicação : 02/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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