TJDF APC -Apelação Cível-20020710156397APC
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO EM AGI. PRECLUSÃO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM.Conquanto a responsabilidade civil do hospital em razão de erro médicos ocorrido no seu interior não possa ser analisada sob a ótica objetiva (Resp 908.359/SC), não se controverte da legitimidade passiva desse pela reparação dos danos causados aos pacientes, em razão da solidariedade passiva que existe entre médico e hospital, consoante proclamou STJ no Resp 1216424/MT (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011).Resolvida a controvérsia acerca do cabimento da denunciação da lide no curso do processo, a qual foi confirmada pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento, impossível o reexame de tal matéria na APC, porquanto preclusa.Comprovado nos autos que o anestesiologista deixou a sala de cirurgia durante procedimento médico no qual houve intercorrência que levou a paciente a óbito, patente o erro médico caracterizado pela negligência.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função na compensação pecuniária do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DEFERIMENTO EM AGI. PRECLUSÃO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM.Conquanto a responsabilidade civil do hospital em razão de erro médicos ocorrido no seu interior não possa ser analisada sob a ótica objetiva (Resp 908.359/SC), não se controverte da legitimidade passiva desse pela reparação dos danos causados aos pacientes, em razão da solidariedade passiva que existe entre médico e hospital, consoante proclamou STJ no Resp 1216424/MT (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 19/08/2011).Resolvida a controvérsia acerca do cabimento da denunciação da lide no curso do processo, a qual foi confirmada pelo Tribunal em sede de Agravo de Instrumento, impossível o reexame de tal matéria na APC, porquanto preclusa.Comprovado nos autos que o anestesiologista deixou a sala de cirurgia durante procedimento médico no qual houve intercorrência que levou a paciente a óbito, patente o erro médico caracterizado pela negligência.A doutrina e a jurisprudência têm consagrado a dupla função na compensação pecuniária do dano moral: compensatória e penalizante, valendo ressaltar que o valor arbitrado deve guardar pertinência com a força econômico-financeira das partes e a intensidade do dano sofrido.
Data do Julgamento
:
11/01/2012
Data da Publicação
:
02/02/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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