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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020710168764APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - REFORMA DA SENTENÇA A QUO.01. O seguro de vida foi contratado em dezembro de 2001, ocasião em que a Seguradora aquiesceu com as precárias declarações prestadas pelo segurado, sem realizar exames médicos para aferir a realidade das afirmações, o que, saliente-se, era seu dever.02. Dado o fato dos documentos apresentados pelo réu possuírem origem duvidosa, eis que se trata de prontuários médicos de hospital público, inacessíveis ao público portanto, aliados ao fato de que foram apresentados pela seguradora, não se pode afirmar que o segurado agiu de má-fé, o que também deveria estar devidamente caracterizado, sendo ônus do Apelante a produção dessa prova.03. Apelação provida. Unânime.

Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 22/03/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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