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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20020710173750APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO MONTANTE VERTIDO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 393 DO CÓDIGO CIVIL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. 1. Há patente interesse de agir do cooperado que busca a tutela jurisdicional para rescindir contrato de construção de imóvel com cooperativa habitacional, por culpa exclusiva desta, devido ao descumprimento do prazo de entrega, não se perfazendo óbice a tal pretensão condição suspensiva que subordina a devolução do capital integralizado à conclusão e escrituração do empreendimento. 2. O direito de rescisão contratual entre cooperado e cooperativa é de natureza pessoal, motivo pelo qual o prazo para o exercício da pretensão é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil.3. A cooperativa habitacional, porque prestadora de serviços, enquadra-se como fornecedora perante o cooperado, a teor do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, situação que autoriza a sua respectiva incidência.4. A devolução do capital vertido pelo cooperado deve ocorrer integralmente e de uma só vez. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Os lucros cessantes são cabíveis, se o cooperado ficou impossibilitado de dispor do imóvel, inclusive de alugá-lo. 6. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 28/02/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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