TJDF APC -Apelação Cível-20030110036592APC
PROTESTO. ANULAÇÃO DE DUPLICATA. ALEGAÇÃO DE PEÇA EM DESCONFORMIDADE COM O PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE PARA INFIRMAR O TÍTULO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.I - Alegações de simples desconformidade com o pedido, facilmente solucionável pela empresa contratada, não configuram justo motivo para a suspensão integral dos pagamentos, pois a boa-fé objetiva deve imperar nas relações contratuais.II - Se o documento juntado para comprovar a avença é absolutamente omisso a respeito do pagamento em parcelas, descabida é a imposição de tal provimento com base em meras alegações, desprovidas de qualquer suporte probatório.III - Protesto de título regularmente constituído e não adimplido configura exercício regular de direito.IV - Não há que se falar em reparação de danos quando é lícita a conduta impugnada.V - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida.
Ementa
PROTESTO. ANULAÇÃO DE DUPLICATA. ALEGAÇÃO DE PEÇA EM DESCONFORMIDADE COM O PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE PARA INFIRMAR O TÍTULO. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.I - Alegações de simples desconformidade com o pedido, facilmente solucionável pela empresa contratada, não configuram justo motivo para a suspensão integral dos pagamentos, pois a boa-fé objetiva deve imperar nas relações contratuais.II - Se o documento juntado para comprovar a avença é absolutamente omisso a respeito do pagamento em parcelas, descabida é a imposição de tal provimento com base em meras alegações, desprovidas de qualquer suporte probatório.III - Protesto de título regularmente constituído e não adimplido configura exercício regular de direito.IV - Não há que se falar em reparação de danos quando é lícita a conduta impugnada.V - Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/02/2008
Data da Publicação
:
28/02/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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