TJDF APC -Apelação Cível-20030110076233APC
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PEDIDOS INDENIZATÓRIOS - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - CÓDIGO CONSUMERISTA - APLICAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INOCORRÊNCIA.1. Ainda que sujeita à normatização específica, a atividade securitária tem natureza consumerista, por força da previsão constante do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. A qualidade de mandatário que o estipulante ostenta é tão somente para postular, em face do segurador, eventual benefício em proveito do beneficiário do seguro contratado, não lhe sendo autorizado anuir com cláusulas que imponham desmedido prejuízo ao consumidor.3. A mera propositura de ação na defesa de interesses legítimos não configura má-fé, vez que este ato está relacionado aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PEDIDOS INDENIZATÓRIOS - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO - CÓDIGO CONSUMERISTA - APLICAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INOCORRÊNCIA.1. Ainda que sujeita à normatização específica, a atividade securitária tem natureza consumerista, por força da previsão constante do artigo 3º, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor.2. A qualidade de mandatário que o estipulante ostenta é tão somente para postular, em face do segurador, eventual benefício em proveito do beneficiário do seguro contratado, não lhe sendo autorizado anuir com cláusulas que imponham desmedido prejuízo ao consumidor.3. A mera propositura de ação na defesa de interesses legítimos não configura má-fé, vez que este ato está relacionado aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
22/08/2007
Data da Publicação
:
23/10/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão