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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110111383APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUTOR DA MATÉRIA - RESPONSABILIDADE - SÚMULA 221/STJ - MÉRITO - DIREITO À INFORMAÇÃO - RESPEITO À VERDADE DOS FATOS E À HONRA ALHEIA.Consoante enunciado da Súmula 221 do colendo Superior Tribunal de Justiça, são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.A atividade jornalística, apesar de sua extrema importância à preservação do estado democrático de direito, deve sujeitar-se a uma postura ética e de incondicional respeito à verdade dos fatos que divulga.Ultrapassa os limites da informação a reportagem que traz em seu bojo o propósito de difamar ou, no mínimo, se descuida do dever de preservação da honra alheia, contendo sérias distorções, capazes de induzir o leitor a concluir que a pessoa ali referida não passa de um fraudador que teria conseguido escapar de uma merecida punição ou da abertura de seu sigilo bancário e fiscal graças a uma decisão da Justiça Federal quando, na verdade, trata-se de graduado servidor público que, embora envolvido em outras notícias escandalosas, demonstrou sua inocência, fato incontroverso nos autos.

Data do Julgamento : 02/04/2008
Data da Publicação : 30/07/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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