TJDF APC -Apelação Cível-20030110129976APC
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NÃO RETIRADA DEPOIS DO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. A empresa que, recebendo o seu crédito, mantém o registro da inadimplência de seu devedor nos agentes de proteção ao crédito deve responder por indenização por danos morais.2. De acordo com o entendimento predominante, o dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DE INADIMPLÊNCIA NÃO RETIRADA DEPOIS DO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. A empresa que, recebendo o seu crédito, mantém o registro da inadimplência de seu devedor nos agentes de proteção ao crédito deve responder por indenização por danos morais.2. De acordo com o entendimento predominante, o dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.3. O valor da indenização atenderá a repercussão do dano na esfera íntima do ofendido, as suas próprias circunstâncias, a sua extensão e, ainda, o potencial econômico-social do obrigado ao ressarcimento.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/11/2006
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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