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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110144675APC

Ementa
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da documentação necessária à quitação do contrato, impõe a improcedência do pleito indenizatório, sem a qual não há demonstração de ato ilícito praticado pelo banco a ensejar o acolhimento do pleito indenizatório.3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inc. VIII, autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova quando entender verossímil o alegado pelo consumidor e/ou quando este for hipossuficiente, com o escopo de formar a convicção do juízo e também em busca do equilíbrio da relação processual, o que não se mostra vcabível na espécie, nem autoriza a imposição de que a parte-ré comprove a prática de ato ofensivo.4. Não há provas de que o Recorrido agiu com a intenção de alterar com a verdade dos fatos tampouco provocou incidentes infundados, a fim de obter uma decisão que lhe seja favorável, de modo que não há de se falar em litigância de má-fé.5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 23/04/2008
Data da Publicação : 14/05/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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