TJDF APC -Apelação Cível-20030110148725APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL. Vencido contrato de arrendamento, cessa a necessidade de eventual cautela, efetivada sobre área pública arrendada, mormente quando nem se cogita de eventual ação principal. O rito cautelar não comporta acertamento de direitos em definitivo. Visa a uma situação provisória de segurança a um dos elementos envolvidos em um litígio, para assegurar o resultado proveitoso de um processo principal.Efetivada a medida cautelar antecipada, não há como mantê-la perenemente, mormente quando não se vislumbra mais direito material a ser protegido em eventual demanda principal, cujo objeto seria área publica, após a extinção de contrato de subarrendamento. Mantém-se verba honorária fixada em conformidade com os preceitos legais (art. 20, § 4º, CPC).Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO DE ÁREA RURAL. Vencido contrato de arrendamento, cessa a necessidade de eventual cautela, efetivada sobre área pública arrendada, mormente quando nem se cogita de eventual ação principal. O rito cautelar não comporta acertamento de direitos em definitivo. Visa a uma situação provisória de segurança a um dos elementos envolvidos em um litígio, para assegurar o resultado proveitoso de um processo principal.Efetivada a medida cautelar antecipada, não há como mantê-la perenemente, mormente quando não se vislumbra mais direito material a ser protegido em eventual demanda principal, cujo objeto seria área publica, após a extinção de contrato de subarrendamento. Mantém-se verba honorária fixada em conformidade com os preceitos legais (art. 20, § 4º, CPC).Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2007
Data da Publicação
:
04/10/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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