main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110160754APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DOS RÉUS/RECONVINTES. 1.Não é inepta a petição inicial que informa as partes da relação processual, o motivo da cobrança do crédito, o pedido de citação e o de processamento e, vem acompanhada dos documentos considerados indispensáveis. 2. Quando o pedido de indenização assenta-se em quebra contratual, os seus participantes são partes legítimas para responderem ao pedido de reparação dos danos. 3.Cabe a parte produzir provas em relação ao direito alegado, atendendo à distribuição de encargos prevista no art.333 do Código de Processo Civil. Não atendendo a essa incumbência, não tem como ver prosperar as suas alegações.4.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/11/2009
Data da Publicação : 20/01/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
Mostrar discussão