TJDF APC -Apelação Cível-20030110165910APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ESCOLARIDADE NÃO COMPROVADA NA DATA DA POSSE. RECONVOCAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.1 - A reconvocação de candidatos com base na Lei Distrital nº 2.072/98, vigente ao tempo do concurso, está condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração e ao prazo de validade do certame.2 - Verificando-se que o autor não preenchia na data da sua posse o requisito de escolaridade previsto no edital e que teve o ato de sua nomeação tornado ineficaz, mostra-se correta a sentença que não autoriza a sua reconvocação mediante a apresentação, após a expiração do prazo de validade do concurso, do diploma de licenciatura plena.3 - Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ESCOLARIDADE NÃO COMPROVADA NA DATA DA POSSE. RECONVOCAÇÃO. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.1 - A reconvocação de candidatos com base na Lei Distrital nº 2.072/98, vigente ao tempo do concurso, está condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração e ao prazo de validade do certame.2 - Verificando-se que o autor não preenchia na data da sua posse o requisito de escolaridade previsto no edital e que teve o ato de sua nomeação tornado ineficaz, mostra-se correta a sentença que não autoriza a sua reconvocação mediante a apresentação, após a expiração do prazo de validade do concurso, do diploma de licenciatura plena.3 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
17/06/2009
Data da Publicação
:
24/08/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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