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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110170110APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SISTEL. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. PARTICULARIDADE DO CASO.1.Apesar de rejeitados, os embargos de declaração opostos contra a r. sentença, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo r. Juízo monocrático, que decidiu a lide com fundamento nos elementos que entendeu aplicáveis e suficientes para sua solução, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Portanto, afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC.2.A questão do prazo prescricional para cobrança de diferenças oriundas da restituição de parcelas de planos de previdência privada foi pacificada pelo Colendo STJ. Decidiu-se ser aplicável a prescrição qüinqüenal, em consonância com o enunciado 291 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.3.Resta devidamente comprovado nos autos que o pedido é improcedente, pois, além de não se implementar um requisito necessário ao direito pleiteado (o desligamento da autora), o pedido, na forma como posto, não lhe aproveitará de nenhuma forma.4.Deu-se provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido e condenar a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios

Data do Julgamento : 29/08/2007
Data da Publicação : 13/09/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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