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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110174983APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO ANULADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESTITUIÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 1. A relação jurídica em razão do certame foi estabelecida entre os candidatos e a unidade federativa, a qual detém o poder de decisão quanto à realização ou anulação do certame. O fato de ter sido contratada fundação para a organização e realização do concurso não basta para legitimá-la a figurar no pólo passivo da contenda. 2. É lícita, e conforme os princípios que regem a administração pública, a conduta do ente público que ao se deparar com irregularidades perpetradas no certame promove a sua anulação. 3. Embora devida a restituição do valor despendido com a taxa de inscrição do concurso - visto que não realizado -, não encontra amparo a pretensão de restituição dos valores relativos a despesas dos candidatos com deslocamento, alimentação e cursinho preparatório, quão menos a pretendida indenização por danos morais, até porque, ausente a conduta ilícita, eventuais investimentos e frustração na busca por melhor posição profissional não configuram violação aos direitos da personalidade. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida para excluir da lide a fundação organizadora do concurso. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/06/2010
Data da Publicação : 30/06/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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