TJDF APC -Apelação Cível-20030110181357APC
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL.1 - Afasta-se a ilegitimidade passiva ad causam, desde que as contratantes figurem como seguradoras na avença, não havendo indicação de que uma delas seria mera estipulante ou intermediária.2 - A seguradora indicada no contrato continua responsável pelo sinistro ocorrido, desde que o segurado não tenha sido informado sobre sua substituição.3 - O laudo pericial firmado por peritos do Instituto Nacional de Seguro Social é suficiente para comprovar a invalidez permanente, tanto que autorizou a concessão de aposentadoria pela autarquia previdenciária. Precedentes.4 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado e consoante o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.5 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL.1 - Afasta-se a ilegitimidade passiva ad causam, desde que as contratantes figurem como seguradoras na avença, não havendo indicação de que uma delas seria mera estipulante ou intermediária.2 - A seguradora indicada no contrato continua responsável pelo sinistro ocorrido, desde que o segurado não tenha sido informado sobre sua substituição.3 - O laudo pericial firmado por peritos do Instituto Nacional de Seguro Social é suficiente para comprovar a invalidez permanente, tanto que autorizou a concessão de aposentadoria pela autarquia previdenciária. Precedentes.4 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em montante razoável, condizente com o trabalho desenvolvido pelo advogado e consoante o disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.5 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2008
Data da Publicação
:
23/04/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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