TJDF APC -Apelação Cível-20030110195512APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE CICLISTA - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida. - Em caso de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).- Fixa-se o valor da indenização com base no salário mínimo, quando não se mostra viável aferir-se o ganho médio da vítima.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DE CICLISTA - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida. - Em caso de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).- Fixa-se o valor da indenização com base no salário mínimo, quando não se mostra viável aferir-se o ganho médio da vítima.
Data do Julgamento
:
28/03/2007
Data da Publicação
:
04/10/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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