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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110196138APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS. DESCUMPRIMENTO PELA ADMINISTRADORA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO. ARTIGO 20, § 3º DO CPC.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Para se cogitar dano moral, é indispensável a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral somente pode ser fixado se lesionado um dos direitos fundamentais com capacidade para causar sofrimento ao indivíduo.Nas causas em que houver condenação, aplica-se o artigo 20, § 3º, do CPC, em que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviçoRecursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 20/06/2007
Data da Publicação : 26/07/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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