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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110208593APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ. CORRETORA DE SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PERÍCIA OBJETIVANDO COMPROVAR A INCAPACIDADE PARA QUALQUER OFÍCIO OU PROFISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. PERÍCIA DE ÓRGÃO OFICIAL. PROVAS SUFICIENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. INCAPACIDADE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. APLICAÇÃO DO CDC. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A corretora de seguros não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de cobrança do prêmio do seguro.Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez da segurada, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.É nula a cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51, IV do CDC), a exemplo da que obriga ao pagamento de indenização de seguro somente quando a invalidez impossibilita o segurado do exercício de qualquer atividade, não bastando que a incapacidade seja para o exercício de seu ofício profissional.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 29/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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