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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110211663APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OITIVA DE DEPOENTES COMO INFORMANTES. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. RESCISÃO CORRETAMENTE APLICADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.Dirigindo-se a prova colhida ao convencimento do Juiz, somente a ele cabe aquilatar acerca do valor do depoimento de testemunha arrolada como informante, por se tratar de empregado da empresa interessada na causa. Descabe inferir do só fato da oitiva de quem quer que seja como informante que tal depoimento é imprestável. Fatos que o julgador considere relevantes, se tiverem sido feitos conhecer nesses depoimentos certamente serão levados na devida conta. O descumprimento contratual, em regra, não dá lugar, por si só, à configuração do dano moral, na falta de outros fatores que efetivamente tenham violado direitos da personalidade do autor.

Data do Julgamento : 17/10/2007
Data da Publicação : 14/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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