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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110252838APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DA CAUSA E DO AGENTE CAUSADOR DO INCÊNDIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4º, CPC - MAJORAÇÃO INDEVIDA.1. O julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, não configura cerceamento de defesa se as provas carreadas aos autos foram suficientes para formar o convencimento do julgador, principalmente quando dispensadas diligências inúteis ou meramente protelatórias.2. No caso de incêndio ocasionado por conta de serviço de soldagem realizado sem as devidas cautelas, não cabe indenização por parte do locatário se a causa e o agente causador foram de inteira responsabilidade da proprietária do imóvel.3. Nos casos em que não há condenação, se o magistrado a quo atende aos ditames legais previstos no §3º do art. 20 do CPC, e os honorários advocatícios mostram-se suficientes e justos para remunerar o trabalho do causídico, indevida se mostra a majoração da verba honorária.4. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.

Data do Julgamento : 11/06/2008
Data da Publicação : 19/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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