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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110257208APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. NULIDADE DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO IPC.I - Inexiste regra legal que imponha a presença de todos os participantes de um plano de benefícios no pólo passivo da lide proposta contra este, sob pena de ineficácia da sentença de mérito, mormente se não ostenta a ação natureza que reclame a inclusão de todos os beneficiários a ele vinculados, não havendo, pois, falar-se em litisconsorte necessário. II - Prescreve em cinco anos o direito de ação para cobrança de parcelas relativas a diferenças de expurgos inflacionários incidentes sobre restituição de reserva de poupança de previdência privada, contados da data do pagamento desta a menor, conforme exegese dada pelo Superior Tribunal de Justiça à Súmula nº 291 daquela Corte. Mudança de entendimento do Relator. III - A correção monetária das contribuições vertidas deve ser feita de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) nos períodos de julho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,70%), e não com base no BTN, ainda que estipulado no estatuto da entidade de previdência privada, já que o princípio da autonomia da vontade não é absoluto, sofrendo mitigação em face das normas de ordem pública.IV - A alegação genérica de violação à Constituição Federal não infirma direitos.V - Não se aplica aos benefícios de previdência privada a jurisprudência do STF quanto aos expurgos inflacionários relativos ao FGTS e Cruzeiros Novos bloqueados, não se podendo empregar, por analogia e de forma genérica, entendimentos que se referem à especificidade de cada caso levado à apreciação judicial.VI - A correção monetária livre de expurgos é devida, uma vez que reflete adequadamente a desvalorização da moeda, impedindo que haja enriquecimento indevido de uma das partes (precedentes do STJ).VII - Destinada que é a conferir nova expressão numérica ao débito, face à perda do poder de compra, em decorrência de sua desvalorização ou da inflação, a correção monetária deve incidir a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, e não o foi. VIII - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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