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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110281493APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. FATOS APURADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CPI.A difusão pela imprensa de fatos em apuração por Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade do autor não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas somente o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos colhidos junto a órgãos públicos, sem o propósito de ofender o bom nome do autor, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência dos fatos ocorridos.Apelos conhecidos. Apelação do autor não provida. Recurso da parte ré provido.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 27/03/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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