TJDF APC -Apelação Cível-20030110292544APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. TEXTO NARRATIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADOR. ELABORAÇÃO EM CUMPRIMENTO A DEVER FUNCIONAL. CONTRAFAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.I - Não é passível de tutela autoral texto meramente narrativo das atividades desenvolvidas por entidade de classe, mormente quando desenvolvido por empregado que integra equipe encarregada de fornecer subsídios para a elaboração de obra institucional encomendada pelo empregador.II - Mesmo quando tutelado o direito autoral, a utilização desautorizada de obra somente é passível de indenização por danos materiais quando evidenciado o intuito lucrativo.III - O dano moral requer, para sua configuração, a existência inconteste de ato ilícito usurpador da autoria de obra produzida.IV - Recurso da ré provido. Prejudicado o apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. TEXTO NARRATIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADOR. ELABORAÇÃO EM CUMPRIMENTO A DEVER FUNCIONAL. CONTRAFAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.I - Não é passível de tutela autoral texto meramente narrativo das atividades desenvolvidas por entidade de classe, mormente quando desenvolvido por empregado que integra equipe encarregada de fornecer subsídios para a elaboração de obra institucional encomendada pelo empregador.II - Mesmo quando tutelado o direito autoral, a utilização desautorizada de obra somente é passível de indenização por danos materiais quando evidenciado o intuito lucrativo.III - O dano moral requer, para sua configuração, a existência inconteste de ato ilícito usurpador da autoria de obra produzida.IV - Recurso da ré provido. Prejudicado o apelo do autor.
Data do Julgamento
:
03/02/2010
Data da Publicação
:
01/03/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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