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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110299073APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - CITAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - PLANILHA DE DÉBITOS - VALORES - ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS - LIMITES - MULTA - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA.1. Demonstrada as diligências infrutíferas realizadas pelo autor, no intuito de descobrir o paradeiro do réu, válida a citação deste por edital.2. As despesas de condomínio vencidas a partir da entrada em vigor do novo Código Civil estão sujeitas aos juros de 1% e à multa de 2% ao mês, de acordo com o artigo 1.136, § 1°, desse diploma legal, mas, antes disso, na vigência do antigo estatuto civil, os juros e a multa são aqueles fixados na convenção condominial. Precedentes. In casu, a multa aplicada observou os limites legais, pois, não obstante incidir em percentual de 20% em período anterior a 2003, a partir desta data limitou-se a 2% do valor do débito.3. Caberia ao condomínio autor demonstrar estar autorizado, pela assembléia de condôminos, a cobrar os valores apresentados em sua planilha ofertada unilateralmente, sob pena de não poder incluir no cálculo valores destituídos de prova neste sentido.4. In casu, da análise da planilha apresentada, cujo quantum foi acolhido pelo MM. Juiz sentenciante, o condomínio fez inserir nos débitos condominiais inadimplidos juros de mora e correção monetária atualizados até 24/04/2006, não podendo, efetivamente, tais encargos retroagirem à data da propositura da ação, sob pena de bis in idem.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/02/2007
Data da Publicação : 15/03/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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