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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110312263APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA HORO-SAZONAL. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA ESTRUTURA TARIFÁRIA HORO-SAZONAL. QUITAÇÃO DE PARCELA. COMPROVAÇÃO. LEGALIDADE DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ATUAL. ENCARGO DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS DO VENCIDO NA DEMANDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não incide o Código de Defesa do Consumidor se a pessoa jurídica não se enquadra na condição de destinatária final do produto. Inteligência do artigo 2º da Lei nº 8.078/90.2 - É legal a cobrança de tarifa diferenciada para a demanda de potência e consumo de energia, em Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica Horo-Sazonal, que leva em conta períodos do ano e horários de utilização, conforme Resolução nº 456/2000 da ANEEL.3 - Exclui-se da condenação o pagamento da parcela vencida em 19/09/2002, se as provas coligidas nos autos demonstram o adimplemento da obrigação.4 - A previsão legal quanto à cobrança dos encargos decorrentes da inadimplência - multa e juros de mora, afasta a alegação de ausência de previsão contratual. Inteligência da Lei nº 9.427/96, Resolução nº 456/2000 da ANEEL e Código Civil.5 - É legal a cobrança do Encargo de Capacidade Emergencial, previsto no art. 1º da Lei nº 10.438/2002.6 - O vencido na demanda deve arcar com os ônus sucumbenciais. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/08/2007
Data da Publicação : 11/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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