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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110324294APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DA SENTENÇA PELO JUIZ RESPONSÁVEL PELA INSTRUÇÃO DO FEITO. CARÁTER CONSUMERISTA DA RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA E SEUS ALUNOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRENCIA DE ATOS ILÍCITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. I - Se o juiz substituto, que presidiu e comandou toda a instrução do feito pediu exoneração do cargo para tomar posse em outro cargo público inacumulável, não prolatou a sentença, não há se falar em violação ao princípio da identidade física do juiz previsto no art. 132 do Código de Processo Civil, haja vista a manifesta impossibilidade de fazê-lo. II - Se os elementos de prova coligidos aos autos não confirmam a ocorrência dos atos ilícitos narrados pelo ofendido, deve ser julgado improcedente o pedido de indenização pelos danos morais e materiais supostamente causados. III - O deferimento da gratuidade da justiça determina a suspensão do ônus sucumbencial pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da Lei de Assistência Judiciária. IV - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada, e, no mérito, improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/05/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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