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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110343365APC

Ementa
DIREITO CIVL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR DE ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR. NÃO- COMPROVAÇÃO DO DANO. AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCABIMENTO.- Para que esteja caracterizada a responsabilidade civil do administrador, mister o preenchimento dos requisitos consistentes na prática de um ato ilícito, na existência de dano e no inconteste nexo de causalidade que os una. Ausente quaisquer destes pressupostos, inexistente o dever de indenizar.- Em caso de improcedência do pedido de condenação, a fixação da verba honorária, na forma como determina o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, não viola o princípio da igualdade de tratamento entres as partes.- Recursos improvidos. Unânime.

Data do Julgamento : 23/04/2008
Data da Publicação : 28/05/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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