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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110363238APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CIRURGIA PLÁSTICA.1 - O tratamento estético, realizado com a finalidade de melhorar a aparência física do paciente, é de resultado. O julgador, entretanto, em casos tais, há que se valer da prova pericial.2 - Atendendo a cirurgia a todas as técnicas cabíveis ao caso, mostrando-se satisfatória, como devidamente esclarecido pelo Perito do Juízo, não há que se falar em negligência, imprudência e imperícia.3 - Tendo a paciente, além da cirurgia plástica, se submetido, na mesma oportunidade, a cirurgia de hérnia umbilical e retirada de uma glândula mamária, justificados estão os inconvenientes noticiados nos autos.4 - Não comprovado o dano material, não se pode cogitar, na espécie, de dano moral.5 - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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