TJDF APC -Apelação Cível-20030110376760APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. DOCUMENTOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DE CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO MONITÓRIO.1. O associado que se beneficia de ação coletiva movida por advogado contratado pelo órgão de classe, com sua autorização expressa, tem legitimidade passiva em ação monitória proposta pelo advogado, eis que há entre eles relação de direito material.2. A autorização de associado para ser representado pela Associação e para desconto de percentual, a título de honorários advocatícios, em favor de patrono constituído pelo órgão de classe, constitui documento hábil a embasar ação monitória.3. A autorização do desconto de 10% não foi apenas sobre os valores recebidos relativos ao período de 1994 a 1997, quando do ajuizamento da ação e deferimento da antecipação da tutela, mas de todos os valores que a ré/apelante viesse a receber a título da diferença e do reajuste salarial, decorrentes do êxito da demanda.4. O fato de o reajuste e pagamento do percentual de 11,98% ter sido concedido por decisão administrativa não retira o mérito do autor/apelado (advogado), responsável pelo sucesso da demanda na qual se baseou a referida decisão, fazendo jus ao recebimento dos honorários advocatícios.5. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. DOCUMENTOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DE CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO MONITÓRIO.1. O associado que se beneficia de ação coletiva movida por advogado contratado pelo órgão de classe, com sua autorização expressa, tem legitimidade passiva em ação monitória proposta pelo advogado, eis que há entre eles relação de direito material.2. A autorização de associado para ser representado pela Associação e para desconto de percentual, a título de honorários advocatícios, em favor de patrono constituído pelo órgão de classe, constitui documento hábil a embasar ação monitória.3. A autorização do desconto de 10% não foi apenas sobre os valores recebidos relativos ao período de 1994 a 1997, quando do ajuizamento da ação e deferimento da antecipação da tutela, mas de todos os valores que a ré/apelante viesse a receber a título da diferença e do reajuste salarial, decorrentes do êxito da demanda.4. O fato de o reajuste e pagamento do percentual de 11,98% ter sido concedido por decisão administrativa não retira o mérito do autor/apelado (advogado), responsável pelo sucesso da demanda na qual se baseou a referida decisão, fazendo jus ao recebimento dos honorários advocatícios.5. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
26/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão