TJDF APC -Apelação Cível-20030110405815APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA. SEGURADORA. RECUSA DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE INVALIDEZ PROVOCADA POR DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO. DESPROVIMENTO. As condições gerais estipuladas na apólice referem-se a indenização por acidente, que resulte na incapacitação da pessoa do segurado ou beneficiário, para o exercício de atividade laborativa. Acidente, no sentido da apólice, significa o fato imprevisto, fortuito, e não aquele que ocorreu com a falecida, respeitante à sua própria substância, enquanto ser humano. O acidente decorreu de uma debilidade orgânica, para a qual não concorreu qualquer instrumento externo, e que pode, inclusive, não ser explicável pela própria Medicina, que não é, nem jamais foi uma Ciência exata. Pretender a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento do Código Civil, emprestando ao fato trazido uma interpretação ampla, do fato dissociada, é desnaturar o contrato celebrado, gerando a insegurança jurídica dos negócios legítima e livremente pactuados
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO. APÓLICE DE SEGURO. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA. SEGURADORA. RECUSA DO PAGAMENTO. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE INVALIDEZ PROVOCADA POR DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO. DESPROVIMENTO. As condições gerais estipuladas na apólice referem-se a indenização por acidente, que resulte na incapacitação da pessoa do segurado ou beneficiário, para o exercício de atividade laborativa. Acidente, no sentido da apólice, significa o fato imprevisto, fortuito, e não aquele que ocorreu com a falecida, respeitante à sua própria substância, enquanto ser humano. O acidente decorreu de uma debilidade orgânica, para a qual não concorreu qualquer instrumento externo, e que pode, inclusive, não ser explicável pela própria Medicina, que não é, nem jamais foi uma Ciência exata. Pretender a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento do Código Civil, emprestando ao fato trazido uma interpretação ampla, do fato dissociada, é desnaturar o contrato celebrado, gerando a insegurança jurídica dos negócios legítima e livremente pactuados
Data do Julgamento
:
11/03/2009
Data da Publicação
:
23/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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