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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110411067APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CLÁUSULA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO LEGAL. CONTRATO DE DEPÓSITO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRATADO INTERNACIONAL. NORMA SUPRALEGAL. PRISÃO CIVIL. 1. Não havendo previsão de cláusula de comissão de permanência no contrato, desnecessária a discussão acerca de sua cumulação com outros encargos moratórios, tais como multa, juros de mora e remuneratórios, bem assim a não-cumulação com correção monetária.2. A cumulação de juros, multa e correção monetária faz-se admissível, uma vez que não restou estipulada Comissão de Permanência no contrato em comento.3. Impossibilidade de prisão civil do devedor fiduciário pelo descumprimento do dever de devolução da coisa, tendo em vista que a equiparação ao depositário típico implica desvirtuamento do instituto do depósito. Precedentes jurisprudenciais.3. Inconstitucionalidade das normas estritamente legais definidoras de coerção indireta de privação de liberdade do depositário infiel, tendo em visto o status de supralegalidade dos tratados internacionais, mormente, do Pacto de São José da Costa Rica. Precedentes: recursos extraordinários nºs 34.703 e 466.343 e dos habeas corpus nºs 87.585 e 92.566.4. Mantenho a condenação em custas processuais e em honorários advocatícios a Ré, ora Apelante, tendo em vista a sucumbência mínima por parte Apelada, nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC.5. Apelo do autor parcialmente provido para afastar apenas a consignação de prisão civil por 120 (cento e vinte) dias, em caso de descumprimento do dever de devolução do bem, ou de quitação do débito. No mais, mantenha-se a r. sentença.

Data do Julgamento : 22/04/2009
Data da Publicação : 04/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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