TJDF APC -Apelação Cível-20030110467762APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS DESPROVIDOS.Em sendo o BRB o sujeito passivo da alegação da autora de que o desconto da fatura efetuado em sua conta-corrente não estaria previsto no contrato, detém legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.Conforme o disposto no art. 14 do CDC o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como sobre informações imprecisas ou insuficientes sobre os produtos. O valor arbitrado a título de danos morais se mostra razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos sofrido pela apelada e, por outro lado, não implica em prejuízo a atividade do recorrente, detentor de notória e expressiva capacidade econômica.Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARTÃO DE CRÉDITO. DÉBITO EM CONTA. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSOS DESPROVIDOS.Em sendo o BRB o sujeito passivo da alegação da autora de que o desconto da fatura efetuado em sua conta-corrente não estaria previsto no contrato, detém legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda.Conforme o disposto no art. 14 do CDC o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como sobre informações imprecisas ou insuficientes sobre os produtos. O valor arbitrado a título de danos morais se mostra razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos sofrido pela apelada e, por outro lado, não implica em prejuízo a atividade do recorrente, detentor de notória e expressiva capacidade econômica.Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/05/2008
Data da Publicação
:
03/10/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEONOR AGUENA
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