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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110476166APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ÀS PARTES DA DATA E LOCAL DA PERÍCIAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 431-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUÍZO. PRELIMINAR ACOLHIDA.Nos termos do artigo 431-A, do Código de Processo Civil, as partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicação pelo perito para ter início a produção da prova. Descumprida a exigência legal de comunicação às partes acerca da data e local da perícia, deve-se acolher a preliminar de nulidade do laudo pericial.Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/11/2008
Data da Publicação : 12/12/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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