TJDF APC -Apelação Cível-20030110503062APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). APOSENTADOS. CONTRIBUIÇÃO. NÃO ISENÇÃO.1 - O regime de aposentadoria privada, de natureza complementar, é facultativo e autônomo em relação ao regime geral de previdência. 2 - A isenção de contribuição concedida pelo art. 1o, e § único, da L. 7.485/86, restrita aos pensionistas do sistema geral de previdência social e aos servidores públicos civis da União e suas autarquias, não se estende aos filiados a planos de previdência privada.3 - Honorários advocatícios fixados em patamar razoável, condizente com a singeleza da causa, devem ser mantidos, em atenção ao disposto no art. 20, § 4o, do CPC.4 - Apelações não providas.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). APOSENTADOS. CONTRIBUIÇÃO. NÃO ISENÇÃO.1 - O regime de aposentadoria privada, de natureza complementar, é facultativo e autônomo em relação ao regime geral de previdência. 2 - A isenção de contribuição concedida pelo art. 1o, e § único, da L. 7.485/86, restrita aos pensionistas do sistema geral de previdência social e aos servidores públicos civis da União e suas autarquias, não se estende aos filiados a planos de previdência privada.3 - Honorários advocatícios fixados em patamar razoável, condizente com a singeleza da causa, devem ser mantidos, em atenção ao disposto no art. 20, § 4o, do CPC.4 - Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
19/12/2007
Data da Publicação
:
24/01/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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