TJDF APC -Apelação Cível-20030110506995APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCORRENTES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral.03.Não se encontra patenteado, e devidamente comprovado, qualquer ato ilícito praticado pelo Apelante, não havendo como se acolher o pedido de indenização a título moral, por falta de pressupostos básicos.04.Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONCORRENTES INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO: CULPA, DANO EFETIVO e NEXO DE CAUSALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS.01.Para a caracterização da responsabilidade civil é indispensável a concorrência de três requisitos: dano, patrimonial ou moral, nexo de causalidade e ato ilícito (artigos 927 combinado com 186 do Código Civil).02.Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada, estão fora da órbita do dano moral.03.Não se encontra patenteado, e devidamente comprovado, qualquer ato ilícito praticado pelo Apelante, não havendo como se acolher o pedido de indenização a título moral, por falta de pressupostos básicos.04.Preliminares rejeitadas. Recurso provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
10/11/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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