TJDF APC -Apelação Cível-20030110507266APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE ÔNIBUS. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS MÉDICOS. VALOR. DANO MORAL. QUANTUM. 1 - Se o julgamento não foi citra ou infra petita, não há error in procedendo, não sendo nulo o julgado. 2 - Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal, se essa era desnecessária ao deslinde do feito.3 - Despesas com honorários médicos apresentadas por quem sofreu o dano decorrente de acidente, se não são contrariadas por outros elementos de prova, cujo ônus na produção é daquele que os impugna, devem ser aceitas.4 - Dano moral fixado em montante razoável, considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, e atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, deve ser mantido.5 - Apelações não providas.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE ÔNIBUS. ACIDENTE. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS MÉDICOS. VALOR. DANO MORAL. QUANTUM. 1 - Se o julgamento não foi citra ou infra petita, não há error in procedendo, não sendo nulo o julgado. 2 - Não há cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova testemunhal, se essa era desnecessária ao deslinde do feito.3 - Despesas com honorários médicos apresentadas por quem sofreu o dano decorrente de acidente, se não são contrariadas por outros elementos de prova, cujo ônus na produção é daquele que os impugna, devem ser aceitas.4 - Dano moral fixado em montante razoável, considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, e atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, deve ser mantido.5 - Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
07/04/2010
Data da Publicação
:
15/04/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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