TJDF APC -Apelação Cível-20030110511636APC
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. LESÕES CORPORAIS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO LESADO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS ENVOLVIDOS. OBSERVÂNCIA. COIBIÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO AFETE O EQUILÍBRIO DA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. 1. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 2. Aferida a culpabilidade para a produção do evento danoso e patenteadas as lesões corporais experimentadas pelo vitimado pelo sinistro, ensejando a caracterização do dano moral, a compensação pecuniária devida ao ofendido deve ser aferida de conformidade com as circunstâncias em que se verificaram o evento, valorando-se a conduta do seu causador e sopesando-se a gravidade das lesões sofridas pela vítima, e de forma a resguardar que, a par de traduzir um lenitivo ao ofendido, não afete a situação financeira do obrigado além da sua capacidade econômica, privilegiando-se, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Apelos conhecidos e improvidos. Unânime.
Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. LESÕES CORPORAIS. EXTENSÃO E GRAVIDADE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DO LESADO. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS ENVOLVIDOS. OBSERVÂNCIA. COIBIÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO AFETE O EQUILÍBRIO DA SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA. 1. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado. 2. Aferida a culpabilidade para a produção do evento danoso e patenteadas as lesões corporais experimentadas pelo vitimado pelo sinistro, ensejando a caracterização do dano moral, a compensação pecuniária devida ao ofendido deve ser aferida de conformidade com as circunstâncias em que se verificaram o evento, valorando-se a conduta do seu causador e sopesando-se a gravidade das lesões sofridas pela vítima, e de forma a resguardar que, a par de traduzir um lenitivo ao ofendido, não afete a situação financeira do obrigado além da sua capacidade econômica, privilegiando-se, assim, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Apelos conhecidos e improvidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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