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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110521887APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MÚTUO HABITACIONAL. SFH. POUPEX. SALDO DEVEDOR. CORREÇÃO. AMORTIZAÇÃO PRÉVIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. JUROS NOMINAIS E ANATOCISMO. EXCLUSÃO DOS NOMES DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SACRE. SEGURO.1. Admite-se o reajuste do saldo devedor antes da amortização da parcela paga. 2. A TR pode ser aplicada na correção monetária do saldo devedor do contrato, desde que expressamente pactuado para esse fim fator de correção idêntico ao utilizado para corrigir os depósitos de poupança.3. A capitalização mensal de juros é proibida pelo ordenamento jurídico (STF 121), salvo hipóteses excepcionais (STJ 93).4. Não comprovando os autores a inscrição de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito, resta inviabilizado o pedido de exclusão. 5. Ausente o pagamento dos encargos do financiamento, não há que se falar na repetição do indébito.6. Não comprovando os mutuários a adoção do Sistema de Amortização pela Tabela Sacre, indefere-se o pedido de revisão das prestações a tal título. 7. O seguro, que no caso é negócio acessório, segue as vicissitudes do principal, inclusive quanto ao reajuste, sob pena de ser corroído pela inflação em prejuízo da sua finalidade.

Data do Julgamento : 10/09/2008
Data da Publicação : 10/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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