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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20030110552136APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. JUROS. LIMITE DE 1% AO MÊS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO.1.A relação contratual de financiamento de veículo celebrado entre a instituição financeira e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.2.É direito do consumidor a modificação e, são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas que coloquem o consumidor em exagerada desvantagem, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade (inciso V do artigo 6º e inciso IV do artigo 51 do CDC).3.Sendo aplicável o CDC, as cláusulas do contrato devem ser interpretadas de forma mais favoráveis ao consumidor (art. 47 do CDC) e, tendo-se em vista a Súmula 121 do STF, considerando que o TJDFT, por seu Conselho Especial, em julgamento de 04.07.2006, declarou incidenter tantum, a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36, vedada está a capitalização mensal de juros.4.É legal a cobrança de comissão de permanência à taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada ao percentual contratado, não seja cumulada com juros remuneratórios ou moratórios, correção monetária ou multa contratual.5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 25/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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