TJDF APC -Apelação Cível-20030110555930APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Os sócios não têm legitimidade para requerer no próprio nome a reparação civil de danos sofridos pela pessoa jurídica. 2. Somente podem ser ressarcidos os danos materiais que guardem nexo de causalidade com a conduta do agente, excluídos os demais. 3. Não caracteriza dano material o valor gasto com honorários de advogado contratado porque se trata de avença estranha à parte acionada. 4. Pela inexistência de ato ilícito no mero descumprimento de contrato, não se cogita de indenização por danos morais. 5.Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. SÓCIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. 1. Os sócios não têm legitimidade para requerer no próprio nome a reparação civil de danos sofridos pela pessoa jurídica. 2. Somente podem ser ressarcidos os danos materiais que guardem nexo de causalidade com a conduta do agente, excluídos os demais. 3. Não caracteriza dano material o valor gasto com honorários de advogado contratado porque se trata de avença estranha à parte acionada. 4. Pela inexistência de ato ilícito no mero descumprimento de contrato, não se cogita de indenização por danos morais. 5.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2010
Data da Publicação
:
09/09/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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