TJDF APC -Apelação Cível-20030110579952APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. Nos casos de roubo de veículo, cabe ao segurado a entrega da documentação completa à seguradora para regulação do sinistro.2. Não comprovando a Autora a data da entrega da documentação necessária, ônus que lhe incumbia (artigo 333, I, do CPC), não pode esta exigir o implemento da obrigação da Seguradora - pagamento do sinistro, antes de cumprida sua própria obrigação - entrega da documentação completa, ante o que prevê o artigo 476 do Código Civil (exceptio non adimpleti contractus).3. Inexistindo ato ilícito e nexo de causalidade entre o atraso no pagamento da indenização securitária e a conduta da Seguradora-ré, não há falar em indenização por danos morais à Autora.4. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. Nos casos de roubo de veículo, cabe ao segurado a entrega da documentação completa à seguradora para regulação do sinistro.2. Não comprovando a Autora a data da entrega da documentação necessária, ônus que lhe incumbia (artigo 333, I, do CPC), não pode esta exigir o implemento da obrigação da Seguradora - pagamento do sinistro, antes de cumprida sua própria obrigação - entrega da documentação completa, ante o que prevê o artigo 476 do Código Civil (exceptio non adimpleti contractus).3. Inexistindo ato ilícito e nexo de causalidade entre o atraso no pagamento da indenização securitária e a conduta da Seguradora-ré, não há falar em indenização por danos morais à Autora.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/01/2011
Data da Publicação
:
16/02/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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